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25 de Maio de 2020
A Constituição Federal (art. 226, § 3º) protege a união estável como família. A união estável não gera um estado civil, mas os companheiros ou conviventes tem sua relação regida pelo direito de família, assim como no casamento. Logo, é absolutamente legal que os casais conviventes tenham direito à pensão por morte, desde que comprove ao INSS a união estável e que se enquadre nos requisitos mínimos exigidos pela Autarquia Previdenciária.