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25 de Maio de 2020
Sabe-se que os pais têm o dever de sustento dos filhos¹, e como uma das consequências desse dever é a obrigação de prestar pensão alimentícia (também chamado de alimentos) quando, por exemplo, um pai não sustenta o filho menor de dezoito anos no dia a dia. Nesse caso, o filho, através de sua mãe, poderá entrar na justiça para exigir os alimentos daquele pai que se recusa a ajudar espontaneamente.