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25 de Maio de 2020
O fato de o empregador exigir que um vigia carregue arma de fogo não justifica o porte ilegal. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul para restabelecer sentença que condenara um vigia de chácara a dois anos de reclusão e a 10 dias-multa pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direito.