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O que fazer quando o segurado recebe alta médica do INSS e a empresa recusa o retorno?

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Data13 de Abril de 2016
 

 É muito comum o trabalhador que recebe o auxílio-doença por algum tempo e tem o benefício cessado em razão do INSS entender que não existe incapacidade, reconhecendo a aptidão para o trabalho.

 
Ocorre que em alguns casos, ao retornar ao trabalho a empresa pode realizar uma nova perícia pelo médico do trabalho, constatando que o segurado não está apto para retornar as suas atividades habituais.
 
Dessa forma, o segurado se vê numa situação de total desamparo, uma vez que não poderá receber benefício previdenciário pelo INSS, pois os peritos entendem que não há incapacidade, e também não recebe salário da empresa, já que não desempenhou nenhuma atividade laboral.
 
Isso quer dizer que, mesmo que o trabalhador se considere apto para retornar ao trabalho, a empresa não aceita, encaminhando-o novamente ao INSS a fim de requerer um novo pedido de afastamento. Ao realizar nova perícia, o INSS novamente constata que não há incapacidade que justifique o recebimento do benefício, indeferindo-o.
 
O trabalhador fica em um impasse entre o INSS e a empresa, um jogando para o outro a responsabilidade sobre o trabalhador, que está sem receber remuneração de nenhuma das partes.
 
Assim, é de total interesse do trabalhador saber quais são seus direitos nesse momento e a quem recorrer.
 
A situação que gera incerteza e leva o trabalhador a permanecer nessa situação é completamente absurda e vexatória, na medida em que não recebe remuneração e ainda assim tem que conseguir sobreviver.
 
Há para o trabalhador a possibilidade de insistir no afastamento e no recebimento de auxílio-doença, por meio de recursos administrativos ou até mesmo ação judicial.
 
Nesse caso, o trabalhador precisa estar comprovadamente incapaz para suas atividades habituais e até mesmo para uma possível reabilitação. Normalmente ao ser reavaliado pelo INSS, o resultado não é alterado e o trabalhador é novamente encaminhado para a empresa.
 
Por outro lado, há a responsabilidade da empresa de receber o trabalhador e readaptá-lo a uma nova função que este consiga desempenhá-la, vez que não pode permanecer indefinidamente nesse impasse gerado pelo INSS e pela empresa.
 
Isso porque, no momento em que o benefício foi deferido, o contrato de trabalho é suspenso, o que pressupõe que após a recuperação, o trabalhador ainda é funcionário da empresa e deve ser reintegrado.
 
Assim, a partir do momento em que o trabalhador se reapresenta após a cessação do auxílio-doença, a empresa deve cumprir sua função social e permitir que volte ao trabalho, ainda que em função diversa daquela que exercia habitualmente.
 
São comuns situações em que o trabalhador fique inapto para algumas funções, mas consiga desempenhar outras, devendo a empresa assegurar a reabilitação profissional do trabalhador cuja capacidade laborativa tenha sido reduzida, conforme preceitua o art. 89 da Lei 8213/91.
 
Nessas situações, os Tribunais, acertadamente, estão reconhecendo o direito de retorno do funcionário ao trabalho com a devida indenização dos salários não pagos referente aos meses não trabalhados após a alta do INSS.
 
Esse assunto é bastante complexo e não pode ser esgotado por meio de um artigo. Assim, caso você se encontre nessa situação, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário para que lhe oriente e tome as medidas necessárias de modo a evitar maiores prejuízos.
 
Fonte: JusBrasil