Últimas Postagens
25 de Maio de 2020
A pensão por morte pode ser divida se o morto tiver mantido dois relacionamentos paralelos, desde que as duas mulheres comprovem a união estável com o mesmo homem. Assim entendeu a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (MS e SP), ao decidir que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dividida o benefício entre as duas companheiras de um homem que morreu e manteve relacionamentos concomitantes com elas.