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25 de Maio de 2020
A relação existente entre a instituição de ensino e seus alunos e responsáveis é considerada uma relação de consumo, nos moldes dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, sendo abrangidas por esse conceito não só as escolas particulares de ensino infantil, como também as instituições privadas de ensino fundamental, médio, superior e até mesmo de pós-graduação. Assim essa relação deve ser regida, em regra, pelo CDC e especificamente pela Lei 9.870/99, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências sobre o tema.