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Inventário

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Data10 de Agosto de 2016
 

 Quando alguém vem a falecer, deixando bens e herdeiros, seus bens passam a pertencer aos herdeiros. Entretanto, a transferência dos bens não acontece de forma automática, ela obedece a determinadas leis. Essa transferência dos bens se dá através do Inventário. O inventário é um procedimento judicial ou extra-judicial, no qual se listam os bens, os direitos e as dívidas da pessoa falecida. Também faz-se a relação dos herdeiros e/ou meeiros nesse documento.

 
Para a elaboração do inventário são necessários, dentre outros serviços:
 
- Elaboração detalhada e execução de inventários judiciais e extrajudiciais;
 
- Arrolamento de bens;
 
- Partilhas;
 
- Petição de herança;
 
- Modificação de regime de bens;
 
- Interdições.
 
- Trabalhamos também com processos de homologação de sentenças estrangeiras, para análise da validade de decisões judiciais tomadas fora do âmbito nacional.