Seg - Sex : 09:00 - 18:00
contato@advocaciaconsenso.adv.br
31 3532-2074
BLOG

Aposentadoria do deficiente, uma lenda?

/
Data04 de Outubro de 2016
 

 Com os diversos tipos de aposentadorias possíveis aos segurados do INSS, algumas aposentadorias acabam por ficar esquecidas, seja por desconhecimento do segurado, pois normalmente este faz o agendamento de forma errada, seja pela ineficiência na concessão e orientação de benefício por parte do INSS.

 
Quando o segurado solicita seu benefício previdenciário, muitas vezes, não sabe todos os tipos de aposentadorias que têm, por via de regra acaba agendando a tradicional aposentadoria por tempo de contribuição, pois acha que já tem tempo suficiente para aposentar.
 
Um dos tipos de aposentadorias mais recentes existentes é a Aposentadoria do Deficiente, regulamentada pela Lei Complementar 142/2013, que muitas pessoas ainda desconhecem ou não sabem como solicitar.
 
As agências do INSS que tem por obrigação verificar a possibilidade de concessão deste benefício ao segurado, por ser muito mais vantajoso, por vezes não fazem e o maior prejudicado, como sempre, é o segurado.
 
Conceder um benefício ao segurado é sim estar atento a todos os detalhes, analisando inclusive o segurado fisicamente e questionando-o sobre suas deficiências, afinal, perguntar não machuca e ainda no intuito de ajudar, toda pessoa/segurado terá o maior prazer em responder e colaborar.
 
O segurado afirmando a condição de deficiente, ou, o servidor constatando de imediato esta condição, nada mais justo do que orientá-lo de todos os detalhes deste tipo de aposentação e das vantagens de conceder este benefício a ele.
 
A deficiência pode ser constatada de forma leve, moderada ou grave, fazendo com que o tempo de contribuição do segurado deficiente seja reduzido.
 
Além de ter tempo de contribuição reduzido a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Deficiente não tem a incidência do Fator Previdenciário, ou seja, as vantagens são imensas.
 
Fonte: JusBrasil