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STF rejeita possibilidade de desaposentação

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Data31 de Outubro de 2016
 

 O plenário do STF finalizou na quarta-feira, 26, o julgamento de recursos extraordinários que discutiam as possibilidades de desaposentação. Por maioria apertada de votos (7 a 4), os ministros entenderam que apenas o Poder Legislativo pode fixar critérios de recálculo de aposentadoria nos casos em que o trabalhador continua ou volta a trabalhar.

 
Na sessão de amanhã, o plenário irá fixar a tese em repercussão geral sobre o julgamento. Os ministros irão votar a tese proposta pelo ministro Edson Fachin, segundo a qual: "cabe ao legislador infraconstitucional a opção pela concessão ou não da desaposentação, respeitados os limites constitucionais."
 
Relator de dois dos REs julgados hoje, o ministro Barroso votou no sentido de considerar válida a desaposentação, sob o argumento de que a legislação é omissa em relação ao tema, não havendo qualquer proibição expressa a que um aposentado do RGPS que tenha continuado a trabalhar pleiteie novo benefício. Em seu voto, o ministro propôs ainda que, como não há norma legal sobre o assunto, a orientação passe a ser aplicada somente 180 dias após publicação do acórdão do Supremo, com o objetivo de possibilitar que os Poderes Legislativo e Executivo, se o desejarem, tenham a possibilidade de regulamentar a matéria.
 
O ministro Marco Aurélio, relator do RE 661256, também entendeu que a legislação é omissa em relação ao tema, não havendo qualquer proibição expressa a que um aposentado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenha continuado a trabalhar pleiteie novo benefício, levando em consideração as novas contribuições. O ministro afirmou que, como o RGPS constitui um sistema fundamentado na contribuição e na solidariedade, não é justo que um aposentado que, voltando a trabalhar, não possa usufruir das novas contribuições. Segundo ele, mantida essa lógica, deixa de haver isonomia entre o aposentado que retornou ao mercado de trabalho e o trabalhador na ativa, embora a contribuição previdenciária incida sobre os proventos de ambos da mesma forma. O entendimento dos ministros Barroso e Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
 
Fonte: JusBrasil