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25 de Maio de 2020
Essa alteração foi a maior já ocorrida no CTB – Código de Trânsito Brasileiro, todavia, em derradeiro ao que já acontece na íntegra, não vejo grande possibilidades em serem aplicadas pelos agentes, razão pela qual, acredito que não haverá tempo hábil para alguns órgãos estarem adaptados, além de que, há que se falar que houve alterações que ainda necessitam de regulamentação do Contran, assim sendo, teremos muito pela frente para, de fato, ocorrerem as aplicações.