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25 de Maio de 2020
As principais funções do síndico são definidas no Código Civil – Artigo 1.348, estando entre elas: “II - representar ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; IV - cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; e VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas”.