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Auxílio-Acidente: 8 perguntas e respostas sobre o Benefício

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Data14 de Fevereiro de 2017
 

1. O que é o auxílio-acidente?

 
É uma indenização ao trabalhador em razão da consolidação de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza e resultar sequela definitiva.
 
2. Para quem o benefício é concedido?
 
Têm direito ao benefício o trabalhador empregado, avulso (que presta serviço em empresas, mas é contratado, por exemplo, por um sindicato ou outra entidade), segurado especial (trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar) e o empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015).
 
3. A quem é vetado, por lei, o benefício?
 
Ao contribuinte individual e ao contribuinte facultativo
 
4. É exigido tempo mínimo de contribuição?
 
Independe de carência a concessão do benefício.
 
5. Quando começa a ser pago?
 
Será evido a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença ou do requerimento administrativo do auxílio-acidente.
 
6. Qual é o valor?
 
Corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.
 
7. Quando deixa de ser pago?
 
Quando o segurado vier a se aposentar ou quando solicita Certidão de Tempo de Contribuição-CTC do tempo de vinculação ao Regime Geral de Previdência Social para contagem em Regime Próprio de Previdência Social.
 
8. O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios?
 
O auxílio acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência, tirando o auxílio-doença decorrente da mesma lesão e a aposentadoria.
 
Fonte: JusBrasil