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25 de Maio de 2020
Recentemente, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para motivar o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06.