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Minha nora não me deixa ver meu neto, o que fazer?

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Data13 de Março de 2017
 

Muitos avós se vêem na impossibilidade de conviver com os netos de uma forma saudável, pois são barrados pelas noras, genros, ou até mesmo pelos próprios filhos, que descontam seus rancores, medos, raivas, ou até mesmo vingança nessas crianças, impossibilitando o contado com os avós, seja para prejudicar o ex-companheiro (a), seja para prejudicar os avós.

 
Às vezes o motivo da recusa é justo, ou seja, os avós não demonstram ou nunca demonstraram interesse nos netos, dificultam as possíveis visitas, arrumam desculpas para não se encontrarem, pautam-se em mentiras, vivem dissimulando a verdade ou apresentam condutas desabonadoras. Em que pese essas atitudes serem terríveis do ponto de vista familiar, ainda são atitudes comuns, mais esses avós não sofrem com a falta de convivência com seus netos, pois demonstram o total desinteresse.
 
A procura por ajuda vem sempre de outros tipos de avós, que apresentam atitudes diferentes desses listadas, são avós que amam demais, que não conseguem ficar longe de seus netos, que dariam a própria vida para ter a companhia dessas crianças ou adolescentes, e vêem esse amor ser tolhido, dia após dia, por implicância, rancor, ou em casos mais graves, a criança ou o adolescente não quer o convívio devido a alienação parental.
 
Mas não podemos fechar os olhos e defendermos uma só tese, a de que os avós sempre estão corretos, e que só querem o amor de seus netos, pois existem também aqueles avós que depositam tanto amor em seus netos que acabam por sufocar seus genitores, são aqueles avós que não conseguem medir seu amor e acabam influenciando de forma negativa a vida dos netos, dando palpites, reclamando da educação que esta sendo dada, reclamando da forma como a criança esta sendo educada, enfim, acabam se intrometendo na formação da criança de tal forma, que a única solução que os pais vêem é se afastar, a fim de conseguir criar e educar os filhos da forma que acham conveniente.
 
Em ambos os casos observamos que existe de fato muito amor envolvido, e que estas questões são extremante complexas e difíceis de se resolver, observa-se que antes de 2011, as visitas eram deferidas apenas aos genitores, e em casos específicos o magistrado poderia estender essa visita aos avós, porém hoje, de acordo com a Lei nº 12.398, de 28 de março de 2011, que alterou o Código Civil em seu artigo 1.589, parágrafo único, as visitas podem ser deferidas a qualquer um dos avós, observando sempre o interesse da criança.
 
A referida Lei acompanha de forma clara o que a Constituição Federal em seu Artigo 227 determina ser dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar dentre outros direitos o direito a convivência familiar, e ainda corroborando com esse pensamento, o Estatuto da Criança e do Adolescente também determina em seu artigo 4º que as crianças e adolescentes tenham o direito a convivência familiar.
 
Impossibilitar que uma criança ou adolescente conviva de forma saudável com seus avós, é uma atitude reprovável do ponto de vista social e familiar, mas influenciar de forma negativa na vida dos netos, opinando, reclamando e criticando a forma como a criança esta sendo criada também é uma atitude reprovável.
 
Logo, mesmo existindo todos esses problemas, os avós que se vêem impedidos de visitar ou conviver de forma saudável com seus netos, poderão se valer da justiça para solucionar tais problemas, requerendo as visitas avoengas. Serão determinadas visitas, com hora, local e duração das mesmas, dando o direito à convivência, e diminuindo a interferência na criação dessas crianças.
 
O importante nesses casos é sempre buscar o melhor interesse da criança, pois ela é a protagonista dessas histórias e merece conviver com os avós e pais de uma forma saudável e isenta de alienações.
 
Fonte: JusBrasil