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Como funciona o direito de arrependimento?

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Data05 de Abril de 2017
 
Já sentiu aquele arrependimento ao comprar um produto na qual não precisava? Ou notou que o produto oferecido pelo telemarketing não era aquilo tudo, pois imaginava que o produto era de outra maneira?
 
Com todas essas questões em mente, será que podemos devolver o produto e reaver o dinheiro da compra de volta?
 
Bem, para que possamos responder, precisamos olhar para no nosso Código de Defesa do Consumidor, o famoso CDC.
 
O artigo 49, “caput”, do CDC, deixa bem claro que:
 
Art. 49 - O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
 
E diante de tal situação, o direito do consumidor de se arrepender é possível, mas somente quando a contratação ou compra ocorrer por telefone, em domicílio ou compras online.
 
Tudo isso, por que ao comprar por telefone e pela internet o consumidor não possui contato direto com o produto, e com isso, confia na propaganda sendo facilmente levado ao engano. Já na venda no domicílio do consumidor, o vendedor se aproveita da tranquilidade do comprador para incentivá-lo a comprar por impulso.
 
Mas Atenção! Quando o cliente se dirige à loja física e efetua a compra diretamente, ele não tem direito ao arrependimento.
 
Afinal, nesta situação, presume-se que o mesmo refletiu antes de comprar e teve contato direto com produto.
 
Para aqueles que irão solicitar o direito de arrependimento, não se esqueçam de documentar o pedido de desistência. É fundamental para futura prova anotar os protocolos de atendimento ou enviar notificação por escrito com aviso de recebimento ao endereço comercial oficial da empresa no qual você comprou o produto.
 
O consumidor terá direito ao ressarcimento integral dos valores desembolsados de imediato monetariamente atualizados, inclusive custos indiretos que teve com a compra.
 
Também não poderão ser cobrados valores referentes à logística reversa para devolução do produto.
 
É importante observar que, mesmo depois deste prazo ou mesmo sem direito ao arrependimento, o consumidor tem direito à revisão ou cancelamento da compra com o ressarcimento de danos quando comprovada alguma prática abusiva e legalmente proibida por parte do vendedor ou fornecedor de serviços. 
 
 
Fonte: JusBrasil