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Será o fim da bola de neve?

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Data07 de Abril de 2017
 

Entrou em vigor nessa segunda-feira (3) a medida aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) que restringe o prazo do crédito rotativo do cartão de crédito a 30 dias. A partir de agora, o rotativo só poderá ser usado até o vencimento da fatura seguinte. O saldo devedor deverá ser parcelado em condições mais vantajosas ou liquidado pelo cliente. A medida faz parte da Agenda BC+, dentro do pilar Crédito Mais Barato.

 
A medida tem como objetivo tornar o uso do cartão de crédito mais eficiente e mais barato. “A expectativa é que as mudanças ajudem a reduzir a taxa de juros dessa modalidade de crédito. Atualmente os juros do rotativo são os maiores praticados no mercado de crédito", explicou Silvia Marques, chefe do Denor. A norma vale para pessoas físicas e jurídicas, exceto para cartões de crédito vinculados a empréstimos consignados.
 
O parcelamento da fatura é uma opção que já está sendo oferecida pelas instituições financeiras de formas diferentes. Caso o banco não ofereça uma modalidade adequada de crédito, o cliente terá que buscar outra solução para quitar a dívida.
 
Exclusividade
 
Outra mudança nas regras de cartão de crédito entrou em vigor em 24 de março. Desde então, os arranjos de pagamento – segmento do qual fazem parte os instituidores (bandeiras), os credenciadores e os emissores de cartões de crédito e débito – devem estar aptos a abrir a participação nas atividades de emissão, de credenciamento e de prestação de serviços de rede (captura de transações por intermédio, por exemplo, das maquininhas de cartão, chamadas de POS). A medida, divulgada pela Circular Nº 3.815 do Banco Central, possibilita ao estabelecimento comercial aceitar as principais bandeiras em uma única máquina.
 
"Com essas medidas, o BC quer fomentar um ambiente cada vez mais competitivo no segmento de arranjos de pagamento. Acreditamos que haverá aumento da competição no setor, o que significa, para os usuários, em especial os lojistas, melhores serviços e melhores preços. Até setembro, os instituidores deverão implementar, ainda, a liquidação centralizada das transações no âmbito de seus respectivos arranjos", explicou Flávio Túlio Vilela, chefe do Deban.
 
Fonte: Banco Central do Brasil