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25 de Maio de 2020
O fato de uma mulher presa estar grávida ou ter filho menor de 12 anos não dá direito automático à revogação da preventiva ou à substituição por prisão domiciliar. Com esse entendimento, a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques assinou nesta sexta-feira (19/5) parecer contrário a um pedido de advogados para que sejam soltas todas as mulheres com esse perfil.