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Você sabe o que fazer quando seu nome é negativado indevidamente no SPC / SERASA?

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Data07 de Junho de 2017
 

Hoje, aproximadamente 55,3 milhões de brasileiros estão com o nome negativado junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e ao SERASA. Alguns desses nomes podem estar inscritos nos órgãos de proteção ao crédito sem nenhum motivo plausível, apenas por erro.

 
Nestes casos, onde o consumidor entra em contato com o órgão informando o problema e o mesmo não resolve, é necessário que se busque reparação judicial pelos transtornos causados, como constrangimento, exposição ao ridículo, ameaça de cobrança indevida e restrição indevida ao crédito.
 
O Código de Defesa do Consumidor determina que a abertura de cadastro em nome do consumidor deve ser comunicada por escrito. Os cadastros de proteção ao crédito, tais como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e o SERASA, devem conter informações objetivas, claras, verdadeiras e em linguagem de fácil compreensão. A abertura de qualquer tipo de cadastro, ficha de dados pessoais e de consumo deve ser comunicada por escrito ao consumidor, nos casos em que não seja solicitada por ele. Além disso, esta comunicação deve ser feita de forma eficaz, oferecendo ao consumidor a possibilidade de exercer seu direito à defesa, em tempo hábil, para que corrija ou mesmo impeça a inclusão do seu nome no cadastro.
 
Onde verificando-se existir erro, este deverá ser corrigido em no máximo 5 dias. Sendo que caso essas informações não sejam corrigidas, gera infração grave, sendo direito do consumidor pleitear judicialmente indenização pela inscrição indevida e possíveis danos morais e matérias.
 
A ação contra cobrança indevida, dívida inexistente e inscrição indevida em órgãos restritivos de crédito deverá solicitar liminarmente que o nome de seu autor seja excluído da lista de negativados, para que com isso não se acarretem outras situações que causem constrangimento ou impeçam a pessoa de adquirir algum bem ou realizar um financiamento, por exemplo.
 
Quando a causa não ultrapassa o valor de 40 salários mínimos, poderá ser proposta em Juizado Especial Cível, onde o julgamento é mais rápido e ainda existe a possibilidade de ser feito acordo entre autor e réu, pondo fim ao conflito de modo mais econômico para todos os envolvidos.
 
É extremamente necessário que a pessoa que for vítima de negativação de seu nome guarde os documentos que comprovem materialmente o que ocorreu, por exemplo, a correspondência recebida que informa a inscrição no órgão restritivo, protocolos de ligações feitas para tentar resolver a situação e tudo aquilo que puder ser utilizado para demonstrar a boa-fé no momento de ingressar com a ação judicial.
 
Atente-se que, no entanto, a anotação indevida em cadastro de inadimplentes, mesmo nos casos em que o devedor já conta com registro, não gera direito a indenização por danos morais. Foi o que definiu a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar um recurso sobre esse tema sob o rito dos repetitivos.
 
Segundo a orientação, não cabe indenização por dano moral quando há anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, se o prejudicado tiver negativação legítima preexistente. “O bem tutelado, a inscrição indevida, fica prejudicado pelas negativações anteriores”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão.
 
Em ambas as situações é garantido ao indivíduo o direito ao pedido de cancelamento da negativação. Assim, aconselha-se sempre que procure um advogado de sua confiança para que ingresse com a ação adequada.
 
Fonte: JusBrasil