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Demora para renovar carteira de habilitação pode gerar dano moral

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Data26 de Julho de 2017
 

No Brasil, dentre outras tantas coisas que incomodam, temos a burocracia. Não importa o que você faça, os órgãos públicos sempre terão alguma justificativa para o atraso.

 
Em alguns casos, porém, é possível obter reparação pelo dano experimentado. Claro! para que isso ocorra, é necessário passar pelo crivo do mero aborrecimento que, ao que tudo indica, se tornou o novo método, em muitos casos, para justificar a improcedência dos pedidos. Um verdadeiro absurdo.
 
Mas há interessante julgado em que restou reconhecido que a atitude do órgão de trânsito merecia a devida compensação.
 
No processo, o autor, que é motorista profissional, descobriu que sua habilitação era objeto de inquérito na Corregedoria Geral de
Departamento de Trânsito. Compareceu ao departamento de trânsito, sendo informado que a renovação da carteira era impossível porque o prontuário referente à emissão da primeira CNH não havia sido encontrado.
 
Impetrou mandado de segurança, sendo certo que entre a determinação judicial de renovação e o efetivo cumprimento pelo réu decorreu o período de 3 anos. A demora impediu que o autor pudesse exercer sua profissão.
 
Em sede de apelação, o juízo manteve a condenação por danos morais pelos seguintes fundamentos:
 
1. O órgão de trânsito não apresentou motivos justificadores para a demora;
 
2. Foram desrespeitados os seguintes princípios: transparência, legalidade e eficiência;
 
3. Tal violação enseja a aplicação da responsabilidade objetiva: art ; 37, § 6º, da Constituição Federal;
 
4. O demandante ficou impedido de dirigir qualquer veículo,o que demonstra a lesão extrapatrimonial.
 
Assim, considerando o caráter punitivo-pedagógico, condenou o Detran ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil reais.
 
Fonte: JusBrasil