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25 de Maio de 2020
A cobrança diferenciada pelo mesmo produto ou serviço, dependendo do meio de pagamento, é corriqueira no comércio brasileiro e, desde a última segunda-feira (26/6/17), prevista em lei federal. Na prática, quem opta por usar cartão de crédito, débito ou cheque pode pagar mais caro do que aqueles que preferem utilizar dinheiro, devido às despesas administrativas cobradas pelas instituições financeiras.