Seg - Sex : 09:00 - 18:00
contato@advocaciaconsenso.adv.br
31 3532-2074
BLOG

Policiais que investigam crimes sexuais contra crianças e adolescentes vão poder usar novas identidades para se infiltrar em organizações criminosas envolvidas nesse tipo de crime

/
Data16 de Agosto de 2017
 
Antes, esse tipo de infiltração de agentes policiais em quadrilhas só era permitido em investigações relacionadas a tráfico de drogas e combate ao crime organizado.
 
O delegado Lorenzo Pazolini, titular da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), em entrevista à TV Gazeta, explicou os pontos da nova medida, que considerou necessária para a maior eficiência do trabalho policial.
 
“O policial será inserido no contexto da organização criminosa. Notou-se que o crime de troca de vídeos e imagens com conteúdo pornográfico infantil, existe, sobretudo, em uma rede social fechada, em que os seus seguidores se conhecem, possuem relacionamento prévio e de confiança”, diz.
 
Pazolini ainda explicou que o agente policial poderá ter, inclusive, uma nova carteira de identidade para exercer a função.
 
“Além da questão virtual, o policial pode assumir nova identidade no meio físico. Pode ir até o cartório de registro civil e receber uma nova identidade. Assim ganha mais condições de ingressar nesses grupos fechados, identificar quem é o líder e seus seguidores, utilizando técnicas investigativas”, explicou.
 
Apesar da nova lei permitir essa atuação velada da polícia, Pazolini explicou que a atividade só poderá ser utilizada com autorização judicial.
 
“O policial não pode fazer isso por conta própria. O delegado de polícia deve oferecer uma representação legal, o promotor de Justiça oferecer um parecer e o juiz de direito decidir se aquele instrumento é legítimo ou não para aquela situação”, explicou.
 
Lorenzo comemorou a sanção da nova lei e disse que esse é mais um passo importante no combate aos crimes sexuais contra menores. “Essa lei é mais uma ferramenta a serviço da sociedade e da polícia, para se combater um crime da pior espécie”, ressaltou.
 
Dados coletados por infiltrados passam a valer como provas
 
Os dados coletados pelo policial infiltrado passarão a valer como provas para a Justiça, durante o processo criminal. Essa é mais uma das novidades da Lei 13.441, sancionada no último dia 8 de maio, que permite a infiltração do agente policial em organizações criminosas envolvidas em pedofilia.
 
O delegado Lorenzo Pazolini, titular da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), explicou como a investigação funcionava antes da lei.
 
“Podia-se utilizar perfis falsos, mas isso não era considerado meio de prova. Utilizávamos só para chegar até o acusado. Com a comprovação do crime, e através de mandado de busca e apreensão, íamos até a residência dele e eram apreendidas as máquinas, HDs, qualquer dispositivo de acesso à internet que comprovava a atividade criminosa”, revelou.
 
Com a nova lei, essa situação muda. Todos os dados coletados pelo policial durante a investigação, como, por exemplo, conversas em redes sociais do criminoso com as vítimas, passam a valer na Justiça.
 
“A partir do advento da lei, o policial assume a nova identidade, coleta os dados infiltrado, e isso vai ser uma prova licita, que vai possibilitar a condenação desses acusados em juízo. Essa é a grande diferença”, explicou Pazolini.
 
Lei 13.441 de 2017

Pontos mais importantes
 
A legislação sancionada na última segunda-feira pelo presidente Michel Temer dispõe sobre novas regras para a investigação de casos de pedofilia. A infiltração de agentes de polícia na internet obedecerá às seguintes regras:
 
Autorização
 
Será precedida de autorização judicial, que estabelecerá os limites da infiltração para obtenção de prova;
 
Prazo
 
Não poderá exceder o prazo de 90 dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que o total não exceda a 720 dias e seja demonstrada sua efetiva necessidade.
 
Relatórios
 
A autoridade judicial e o Ministério Público poderão requisitar relatórios parciais da operação de infiltração antes do término.
 
Requisito
 
A infiltração de agentes de polícia na internet não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios.
 
Sem crime
 
Não comete crime o policial que oculta a sua identidade para, por meio da internet, colher indícios de autoria e materialidade dos crimes.
 
Bancos de dados
 
Os órgãos de registro e cadastro público poderão incluir nos bancos de dados próprios, mediante procedimento sigiloso e requisição da autoridade judicial, as informações necessárias à efetividade da identidade fictícia criada.
 
Metade dos casos tem início nas redes sociais
 
A cada dez casos de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, investigados pela DPCA, na Grande Vitória, cinco tiveram início nas redes sociais. De acordo com o delegado Lorenzo Pazolini, só no ano passado. 60 pessoas foram presas pelo crime de abuso sexual infantil. Em 2017 são 19 detidos.
 
A nova lei vai facilitar este tipo de investigação. “A partir da identificação do IP, com autorização judicial e acompanhamento do Ministério Público, monitorar vamos monitorar grupos fechados que se reúnem para produzir material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes”, ressaltou Pazolini.
 
O delegado ainda explicou como agem os pedófilos que atraem crianças pelas redes sociais. Segundo ele, a falsa sensação de impunidade e anonimato fazem com que os bandidos usem perfis de internet para iniciar os contatos com as vítimas.
 
“Através da rede social, o pedófilo pensa que o anonimato é garantido, o que é uma ilusão. Quando chegamos a ele, demonstra uma grande surpresa por ser descoberto”, revela Lorenzo Pazolini.
 
Crianças e adolescentes são alvos também de discriminação
 
Cartilha preparada por médicos mostrou que 37% das crianças e adolescentes foram expostos à discriminação na internet nos últimos 12 meses, segundo o documento lançado em 2015, chamado “Saúde de Crianças e Adolescentes na Era Digital”.
 
Num universo de 29,7 milhões de crianças e adolescentes de 9 a 17 anos, 80% são usuárias da internet, de acordo com o documento preparado pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).
 
Os 37% representam cerca de 8,8 milhões de crianças e adolescentes que são expostos aos discursos de ódio, intolerância e violência. Os dados apontaram também que 20% foram tratadas de forma ofensiva na rede, no que é chamado de cyberbullying.
 
O estudo apontou também interesses ou preocupações e medos da faixa etária. Segundo a amostra, 17% procuraram informações sobre como emagrecer. E 10% consultaram formas para machucar a si mesmo, no que é chamado de self-cutting. Além disso, 8% relataram formas de experimentar ou usar drogas.
 
Outro dado preocupantes exposto pelo manual: 7% pesquisou por formas de cometer suicídio.
 
O manual foi lançado para orientar médicos, pais, educadores, crianças e adolescentes.
 
Análise
 
Medida facilita apuração de casos
 
“A figura do agente infiltrado já existe na Lei do Crime Organizado e vai haver agora com os crimes na internet. É uma questão processual que agora vai entrar no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em algumas situações previstas no Código Penal, como estupro de vulnerável (quando a vítima é menor de 14 anos ou quanto tenha algum tipo de deficiência ou que estava embriagada ou dopada, impossibilitando responder pelo próprio corpo). O objetivo disso é facilitar a apuração dos casos tanto quanto à comprovação quanto à identificação do suspeito. Essa mudança está ampliando a quantidade de instrumentos probatórios. Isso é uma tentativa de facilitar a investigação e a elucidação dos crimes. É uma contribuição, enfim.”
 
Fonte: GazetaOnLine