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25 de Maio de 2020
O Projeto de Lei do Senado 480/2017 exclui do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) a regra que obriga o cidadão interessado em adquirir arma de fogo a apresentar uma declaração de efetiva necessidade. Com isso, o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), órgão vinculado à Polícia Federal, passaria a ser obrigado a expedir a licença para a posse de arma sempre que os demais pré-requisitos forem atendidos – ou seja, comprovação de idoneidade, de ocupação lícita e residência certa, de capacidade técnica e aptidão psicológica, além da apresentação dos documentos necessários e do pagamento das taxas devidas.