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Conheça as principais medidas das Condições Gerais de Transporte Aéreo

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Data19 de Janeiro de 2018
 

Você terá até 24h, a partir do ato de compra, para desistir da passagem, desde que ela tenha sido adquirida no mínimo 7 dias antes do seu voo.

 

TAXAS DE CANCELAMENTO, REEMBOLSO OU REMARCAÇÃO

 

 As taxas cobradas para remarcação, cancelamento ou reembolso da passagem não poderão ser maiores que o valor que você pagou pela passagem, mesmo que ela seja promocional. Atualmente, não existe essa limitação.



PRAZO PARA REEMBOLSO OU ESTORNO DA PASSAGEM
Deverá ocorrer em até 7 dias depois de sua solicitação de cancelamento e não mais em 30 dias, como é hoje.

RESERVA GARANTIDA DA PASSAGEM DE VOLTA
Manutenção da passagem de volta, em voos domésticos, caso você perca o trecho de ida. Mas para ter a volta garantida é preciso avisar a desistência até o momento da decolagem do voo de ida. Hoje, você perde automaticamente o voo de volta se não comparecer ao de ida, mesmo sob aviso.
 
ALTERAÇÃO DO NOME SEM CUSTO
Você poderá alterar a grafia do nome no bilhete, sem custos, quando a correção for necessária para o embarque. Mas, o bilhete continua sendo pessoal e intransferível.

BAGAGEM DE MÃO
Com as novas regras, o limite passa dos atuais 5 kg para pelo menos 10kg nos voos domésticos e internacionais. As dimensões da bagagem e a quantidade de volumes serão estabelecidas pelas companhias aéreas. Fique atento.
 
 
BAGAGEM DESPACHADA
As empresas poderão oferecer, num mesmo voo, opções por franquias de bagagem diferenciadas para você escolher a que melhor se encaixa no seu perfil. Hoje, despachando ou não, todos pagam por 23 quilos em voos domésticos e dois volumes de 32 quilos, cada, em voos internacionais.

DEVOLUÇÃO DE BAGAGEM EXTRAVIADA
Sua bagagem deve ser devolvida em até 7 dias, em voos domésticos, ou em até 21 dias para voos internacionais. Atualmente, as empresas têm até 30 dias para os dois casos.

INDENIZAÇÃO NO CASO DE BAGAGEM EXTRAVIADA
Maior facilidade e rapidez no pagamento de indenização. Isso deverá ocorrer em até 7 dias caso a empresa não restitua a bagagem nos prazos indicados. Atualmente, as empresas têm até 30 dias para indenizá-lo.
 
Fonte: http://www.transportes.gov.br/aviacaoparatodos/o-que-muda