Seg - Sex : 09:00 - 18:00
contato@advocaciaconsenso.adv.br
31 3532-2074
BLOG

Viúvas(os) ou companheiras(os)segurada(o)s do INSS podem sim aposentar-se, não há proibição HOJE em acumular benefícios

/
Data18 de Fevereiro de 2018
 

Nos decorrer dos anos, muito falou-se sobre a impossibilidade acumular pensão por morte pela viúva ou companheira com aposentadoria por tempo de contribuição/serviço ou idade.

 

É vantajoso a Previdência Social, que tal folclore se propague considerando que houveram duas contribuições (segurado falecido e segurado dependente) e em apenas uma das situações prevista em lei há a contrapartidas das contribuições, no caso da pensão por morte.

 

Se você, viúva (o) ou companheira (o) CONTRIBUIU para a Previdência Social seja na condição de empregada (o) ou de contribuinte individual (via carnê laranja) tem sim direito a se aposentar e pode estar perdendo muito dinheiro por conta disso.

 

Exerça o seu direito enquanto segurada (o) da Previdência Social a sua OBRIGAÇÃO era pagar quando auferia renda (seja como empregada (o) ou autônoma (o) agora o seu DIREITO é poder se aposentar.

 

Fonte: JusBrasil