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Quais direitos tem o trabalhador?

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Data02 de Março de 2020
 

Após a Reforma Trabalhista a empresa e o trabalhador podem, em consenso, pôr fim ao contrato de trabalho. Antes, tal modalidade de demissão era ilegal, em regra o funcionário era demitido, contudo, se obrigava a devolver para a empresa a multa de 40% do FGTS.

 
Agora, a luz do Art. 484-A da CLT, tal acordo passou a ser válido, deixando de caracterizar fraude, obviamente, desde que a Lei seja obedecida.
 
No caso de acordo serão devidas as seguintes verbas:
 
1) Metade do aviso prévio, se indenizado;
 
2) Metade da multa rescisória sobre o saldo de FGTS (20%);
 
3) Demais verbas trabalhistas (saldo de salário, férias + 1/3, 13°, etc.)
 
4) Saque de até 80% do saldo do FGTS;
 
5) Neste caso o trabalhador não terá direito ao saque do seguro desemprego.
 
Em resumo, muitos trabalhadores veem vantagens na realização do acordo, quando não, por questão de economia, muitas empresas entram em consenso com seus empregados, facilitando seu desligamento. Fique atento aos seus direitos e se documente, a fim de evitar fraudes.