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25 de Maio de 2020
Esse termo refere-se ao valor para pagamento, decorrente de obrigações ou dívidas de uma empresa ao Fisco, por exemplo. O Código Tributário Nacional (CTN) prevê a figura do devedor, chamado de sujeito passivo tributário. Ou seja, é a pessoa obrigada ao pagamento de determinado tributo ou de penalidade pecuniária.