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COMO REDUZIR DRASTICAMENTE O PASSIVO EMPRESIARIAL?

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Data09 de Março de 2020
 

Esse termo refere-se ao valor para pagamento, decorrente de obrigações ou dívidas de uma empresa ao Fisco, por exemplo. O Código Tributário Nacional (CTN) prevê a figura do devedor, chamado de sujeito passivo tributário. Ou seja, é a pessoa obrigada ao pagamento de determinado tributo ou de penalidade pecuniária.

 
Este artigo, além de apresentar as características do passivo tributário, mostrará as consequências e as responsabilidades decorrentes da má gestão da empresa pelos administradores. Acompanhe a leitura!

Quais as consequências do mau gerenciamento da empresa?
 
É muito comum que uma empresa sofra a incidência de dívidas tributárias oriundas da falta de pagamento, de infrações e até da má gestão e planejamento errado de seus administradores. Para tentar resolver e até mesmo evitar a ocorrência de transtornos, devem ser adotadas algumas estratégias, como o acompanhamento das atividades empresariais e tributárias da empresa.
 
Um dos motivos da existência do passivo tributário é o encerramento repentino das atividades da empresa no mercado sem o cumprimento regular de todas as suas dívidas e obrigações legais. Assim, a falta de atenção no pagamento do montante devido perante a Fazenda Pública leva à possibilidade de a empresa ter os seus bens bloqueados.
 
Além disso, a responsabilidade pelo pagamento pode recair sobre o patrimônio particular do empresário, caso seja comprovada a má-fé dos sócios.

Os sócios respondem pelos débitos tributários?
 
Para responder a essa questão, devemos analisar a solidariedade passiva, prevista no CTN. Ela pode acontecer entre os contribuintes, entre os responsáveis ou entre contribuinte e responsável. Na solidariedade, não há benefício de ordem entre os sujeitos passivos; assim, o valor pode ser exigido de qualquer indivíduo.
 
Na prática, isso significa que o poder público pode escolher, como bem entender, sobre quem recairá o dever de pagar a quantia devida. Assim, o pagamento feito por um deles serve para os outros e a dívida será considerada quitada para todos.
 
O que o CTN diz sobre o sujeito passivo tributário?
 
O art. 121 explica que o sujeito passivo da obrigação principal deve estar, obrigatoriamente, previsto na lei. Ele pode ser denominado Contribuinte ou Responsável, a depender da existência ou não da relação direta e pessoal com a situação que ocasionou o fato gerador do pagamento do tributo.
 
O art. 122 define a figura do sujeito passivo como a parte que tem a obrigação ao pagamento, conforme disposição da legislação.
 
Já o art. 123 menciona que os contratos celebrados entre particulares serão relativamente ineficazes diante da Fazenda Pública. Dessa maneira, poderão ser considerados válidos caso não se preveja a alteração da definição do sujeito passivo da obrigação principal.
 
O passivo tributário é um fator muito importante a ser considerado no gerenciamento administrativo e no controle fiscal de uma empresa. A obediência aos trâmites previstos no CTN é essencial para evitar transtornos e prejuízos sérios, tanto para a empresa quanto para o patrimônio dos empresários.
 
Ficou interessado no assunto? Então, conheça dicas para uma gestão tributária de sucesso!