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Meia Entrada

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Data11 de Novembro de 2015
 

 A partir de 1º de dezembro, 40% dos lugares em eventos serão reservados à meia-entrada para estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência. Até lá, leis municipais e estaduais que tratam do tema seguem valendo.

 
No caso dos estudantes, outra regra nova estabelece que só terá direito a pagar metade do valor da entrada quem tiver a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), um documento padronizado e emitido por uma das seguintes entidades: Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e diretórios centrais dos estudantes (DCEs), além de centros e diretórios acadêmicos, de nível médio e superior.
 
Fonte: Procon MG