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25 de Maio de 2020
Operadora de plano de saúde pode alterar modelo de custeio e do próprio plano, mas deve manter as condições de cobertura a que o contratante aposentado ou demitido tinha direito quando o contrato de trabalho era vigente. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar provimento a recurso da Sul América Companhia de Seguros e Saúde.