Receita libera guia de novembro e de antecipação do 13º do eSocial dia 1º
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Data26 de Novembro de 2015
13º salário de domésticos precisa ser pago até 30 de novembro. Documento de Arrecadação poderá ser emitido e pago até 7 de dezembro.
A Secretaria da Receita Federal informou nesta quarta-feira (25) que a guia unificada relativa aos tributos de novembro, e também da primeira parcela do décimo terceiro salário dos empregados domésticos – que por lei tem de ser paga até 30 de novembro – estará disponível para impressão no site do eSocial a partir de 1º de dezembro. O prazo de vencimento desta guia é o dia 7 de dezembro.
"A parcela do adiantamento do 13º salário deve ser paga pelo empregador ao empregado até o dia 30/11. Sobre esta parcela incide o FGTS, que constará do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial, a guia para pagamento) da competência novembro e que deve ser pago até o dia 07/12/15", informou a Receita Federal por meio da página do eSocial.
Segunda parcela do 13º salário
O órgão lembrou ainda que a segunda parcela do saldo do 13º salário deve ser pago ao trabalhador até o dia 20 de dezembro.
Sobre esse salário, incide a contribuição previdenciária (INSS) e o FGTS. Pode também incidir o Imposto de Renda retido (IRRF), "dependendo do caso concreto", diz a Receita. Esses encargos serão recolhidos na guia de dezembro, que terá vencimento em 7 de janeiro de 2016. "A contribuição previdenciária e o IRRF incidem sobre o total do 13º", informou a Receita.
Desligamento em outubro e novembro
A Receita informou ainda que a funcionalidade para registro das demissões no eSocial estará disponível para os desligamentos que ocorrerem a partir de 1º de dezembro. Para os desligamentos ocorridos em outubro e novembro, a Receita ressalta que o empregador deveria gerar a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) (clique aqui para acessar as informações no portal do FGTS).
O valor pago pela GRRF deve ser excluído do valor da guia do eSocial.
Férias
A Receita Federal informou também os afastamentos associados às férias já podem ser registrados no eSocial e acrescentou que, neste primeiro momento, "as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente".
Fisco alerta sobre agendamento da competência do mês de outubro
O órgão emitiu um aviso para quem já agendou o pagamento da guia de competência do mês de outubro para o dia 30 de novembro. Explicou que, em algumas cidades, o dia 30 é feriado e que, por isso, o pagamento, neste caso, deve ser feito até 27 de novembro.
"Importante: Atenção se você já agendou pagamento em débito em conta-corrente bancária para 30 de novembro! O pagamento do DAE correspondente à folha de outubro/2015 foi prorrogado para até o último dia útil de novembro/2015. Alertamos porém que em algumas localidades o dia 30 é feriado. Nesses locais o pagamento deve ser antecipado para o dia 27/11/2015", informou.
1,58 milhão de guias emitidas
Desde o início de outubro, cerca de 1,31 milhão de empregadores já se cadastraram no sistema e registraram vínculos de emprego com mais de 1,45 milhão de empregados domésticos. Além disso, 1,58 milhão de guias de pagamento do eSocial foram emitidas.
No início de novembro, o governo decidiu adiar o prazo de cadastro e pagamento do eSocial até o dia 30 deste mês, em razão de falhas no site.
Instabilidade no sistema
Até o dia 3 de novembro, a Receita descartava qualquer possibilidade de mudança na data. Mas, no dia seguinte, o Fisco passou a cogitar a possibilidade, diante dos problemas enfrentados pelos empregadores para emitir a guia.
A Receita informou, posteriormente, que solicitou ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) uma "avaliação técnica definitiva" sobre a instabilidade do programa. Essa avaliação serviria de base para o governo decidir "quanto à possibilidade de prorrogação dos prazos do eSocial", informou na semana passada.
Os problemas no site levaram a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhar ofícios aos ministérios da Fazenda e do Trabalho, e também à Receita Federal, solicitando a prorrogação do prazo.
A Receita teve cinco meses para implantar o eSocial. A lei do Simples Doméstico foi regulamentada no dia 1º de junho e, no início de outubro, começou o cadastro de trabalhadores no sistema.
No dia 1º de novembro, as guias de pagamento começaram a ser emitidas pela internet, mas muitos empregadores tiveram dificuldades com o site.